A quantia de R$ 1.007 bilhão destinada ao pagamento de
valores atrasados de pensionistas e aposentados pelo INSS foi liberada pelo Conselho
da Justiça Federal (CJF).
Serão quitadas as dívidas da Autarquia referentes a 66.216
beneficiários, que saíram vitoriosos em 50.524 processos, cujo valor máximo da
causa não ultrapassa 60 salários mínimos.
Como serão realizados
os pagamentos?
Os pagamentos serão efetuados através de RPVS (Requisições de
Pequeno Valor), e seguirão a ordem cronológica de cada TRF (Tribunal Regional
Federal) .
Como é expedida a RPV?
A RPV é expedida pelo Juízo que proferiu a sentença
condenatória transitada em julgado. A requisição deve ser feita pelo advogado da
causa.
Os montantes serão consignados em contas do Banco do Brasil ou
da Caixa Econômica Federal. Para saber a data em que os saques serão liberados
é necessário acessar o Portal do TRF da região em que tramitou a respectiva
ação judicial, ou solicitar a consulta ao advogado responsável pela causa.
Quem terá direito a receber os valores atrasados?
Terá direito a receber aquele que foi vitorioso em processo
de concessão ou revisão de benefício que já transitou em julgado, e cujo valor
contempla o teto máximo para a RPV, que é o de 60 salários mínimos, e teve a
ordem de pagamento determinada pelo juiz no mês de janeiro de 2023.
É importante salientar que já será considerado o valor do
novo salário mínimo, de R$ 1.302, desta forma, o valor limite da RPV agora é de
R$ 78.120.
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